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CERTIFICADO ENERGÉTICO

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No dia 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor a terceira e última fase do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (abrevidamente designado por SCE) nos vários tipos de edifícios.

Passaram a estar abrangidos pelo SCE todos os edifícios existentes, para habitação e para serviços,

O Certificado Energético é obrigatório aquando da celebração de contratos de venda e de arrendamento.

Deve o proprietário apresentar ao potencial comprador ou arrendatário o certificado emitido no âmbito do SCE. (cfr. alínea c do n.º 1, artigo 3.º do DL 78/2006 de 4 de Abril).

Desta forma, o proprietário do edifício ou fracção autónoma terá que contratar um Perito Qualificado (ver Bolsa de Peritos no sítio de Internet da entidade gestora do SCE a Agência para a Energia ADENE, onde poderá igualmente obter mais informações relacionadas com tema. (ver:www.adene.pt)

 A ausência do certificado poderá acarretar responsabilidades imputáveis ao proprietário.





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