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Novidades CERTIFICADO ENERGÉTICO Obrigação Legal! ![]() No dia 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor a terceira e última fase do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (abrevidamente designado por SCE) nos vários tipos de edifícios. Passaram a estar abrangidos pelo SCE todos os edifícios existentes, para habitação e para serviços, O Certificado Energético é obrigatório aquando da celebração de contratos de venda e de arrendamento. Deve o proprietário apresentar ao potencial comprador ou arrendatário o certificado emitido no âmbito do SCE. (cfr. alínea c do n.º 1, artigo 3.º do DL 78/2006 de 4 de Abril). A ausência do certificado poderá acarretar responsabilidades imputáveis ao proprietário. « Voltar |
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